Avaliação da Qualidade do Ar Interior
2013-10-01
De acordo com o Despacho n.º 1618/2022, a avaliação da qualidade do ar interior - avaliação simplificada anual, (ASA) aplica-se a:
- Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES)
- Edifícios de comércio e serviços que abranjam:
- creches
- estabelecimentos de educação pré-escolar e primeiro ciclo do ensino básico
- estruturas residenciais para pessoas idosas
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