Contactos

Qualidade do Ar Interior - Fiscalização aos Edifícios


Submissão dos Relatórios de Avaliação à ASAE

Todos os edifícios de comércios e serviços que se encontrem em funcionamento estão sujeitos a requisitos de qualidade do ar interior. Para tal, existem as seguintes regras definidas nos termos do Despacho nº 1618/2022, de 9 de fevereiro:

 

- Avaliação simplificada anual (ASA), destinada aos seguintes edifícios:

 

«GES» (Grande Edifício de Comércio e Serviços): edifícios de comércio e serviços com área útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2 ou igual ou superior a 500 m2 para o caso de conjuntos comerciais, hipermercados e supermercados.

«PES» (Pequeno Edifício de Comércio e Serviços): espaços de comércio e serviços que não sejam enquadrados na definição de um «GES»

Edifícios de comércio e serviços que abranjam creches, estabelecimentos de educação pré-escolar e primeiro ciclo do ensino básico e estruturas residenciais para pessoas idosas.

Os proprietários destes edifícios devem obrigatoriamente efetuar esta avaliação e solicitar a verificação da conformidade dos resultados da mesma à ASAE.

 

- Avaliação de qualidade do ar interior, que poderá ser solicitada a qualquer momento por uma entidade de fiscalização, como a ASAE ou a ACT, ou ser realizada de forma voluntária* pelo proprietário do edifício.

* - Os proprietários que procedam de forma voluntária à avaliação da qualidade do ar dos edifícios, podem de igual forma requerer a verificação da conformidade à ASAE dos relatórios com os respetivos resultados.

 

Todas as informações referente às avaliações executadas deverão ser submetidas à ASAE através do preenchimento do seguinte formulário - > LINK.

Na sequência desse preenchimento é ainda solicitado o envio do relatório das avaliações executadas para o seguinte e-mail: relatorios.qai@asae.pt

 

Após decorrido um ano da data do último registo, estes proprietários incorrem na obrigação de realização de uma nova Avaliação Simplificada Anual (ASA) num prazo máximo de 30 dias.

 

A não realização da ASA de requisitos relacionados com a qualidade do ar interior e a não solicitação da verificação da conformidade do relatório às entidades competentes de fiscalização por parte dos proprietários de «GES», constituem a prática de contraordenação punível com coima de (euro) 250 a (euro) 3740, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 2500 a (euro) 44 890, no caso de pessoas coletivas.

 

A ADESUS como empresa pioneira em medições de qualidade do ar interior tem à sua disposição o serviços de avaliação e diagnósticos à QAI. Contacte-nos.

Outros artigos que podem interessar. ver todos