Legionella pneumophila e situação em Portugal
2014-11-10
Programa de prevenção e controlo da bactéria Legionella
A partir do dia 21 de agosto de 2018, com o objetivo de reduzir significativamente o número de casos de infeção por Legionella, a Lei n.º 52/2018 de 20 de agosto vem estabelecer bases e condições para o programa de prevenção primária e controlo da bactéria Legionella, sendo aplicável aos sistemas, equipamentos ou redes de água inseridos nos espaços que sejam de acesso e utilização pública, como por exemplo: estabelecimentos comerciais, hospitais, piscinas, etc.
A Legionella é uma bactéria que pode estar presente em:
· reservatórios de água
· torres de arrefecimento de sistemas de condicionamento de ar
· sistemas de arrefecimento de água de processo industrial
· sistema de arrefecimento de cogeração
· condensadores evaporativos
· instalações termais
· humidificadores
· jacuzzis
· piscinas
Deste modo, o artigo 3.º obriga, aos responsáveis de todos os equipamentos, sistemas ou redes de água que possam prejudicar a saúde pública através da bactéria Legionella, a adoção de um plano de prevenção e controlo bem como o seu devido cumprimento.
No caso de incumprimento, o artigo 19.º estipula valores para coimas de €500 a €4000, no caso de pessoas singulares, e de €2500 a €44890, no caso de pessoas coletivas.
Estes equipamentos ficam sujeitos a auditorias por entidades acreditadas pelo IPAC - Instituto Português de Acreditação, I.P., a realizar de 3 em 3 anos.
A Adesus, Lda disponibiliza aos seus clientes apoio na elaboração do Plano de Identificação e Prevenção de Legionella assim como de outros parâmetros relacionados com a qualidade do ar interior, a fim de garantir a promoção da saúde e segurança dos cidadãos.