A ADESUS presta apoio de Conselheiro de Segurança (ADR) às empresas cuja actividade são operações de transporte de mercadorias perigosas.
O Decreto Lei nº 41-A/2010 de 29 de Abril estabelece os requistios do transporte rodoviário de mercadorias perigosas estipulado pelos anexos técnicos do ADR – Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada.
As empresas cuja atividade inclua operações de transporte de mercadorias perigosas por estrada, ou operações de embalagem, de carga, de enchimento ou de descarga ligadas a esses transportes, devem nomear um ou vários conselheiros de segurança, adiante designados por “conselheiros”, para o transporte de mercadorias perigosas, encarregados de colaborar na prevenção de riscos para as pessoas, para os bens ou para o ambiente, inerentes àquelas operações.
Independentemente das empresas não necessitarem de nomear um conselheiro de segurança interno, a consultoria especializada em matéria de transporte de matérias perigosas por estrada pode ser extremamente importante para: