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Conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas (ADR)

A ADESUS presta apoio de Conselheiro de Segurança (ADR) às empresas cuja actividade são operações de transporte de mercadorias perigosas.

O Decreto Lei nº 41-A/2010 de 29 de Abril estabelece o cumprimentos do transporte rodoviário de mercadorias perigosas estipulado pelos anexos técnicos do ADR – Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada.

As empresas cuja atividade inclua operações de transporte de mercadorias perigosas por estrada, ou operações de embalagem, de carga, de enchimento ou de descarga ligadas a esses transportes, devem nomear um ou vários conselheiros de segurança, adiante designados por “conselheiros”, para o transporte de mercadorias perigosas, encarregados de colaborar na prevenção de riscos para as pessoas, para os bens ou para o ambiente, inerentes àquelas operações.

Mesmo que as empresas não necessitem de nomear um conselheiro de segurança interno, a consultoria especializada em matéria de transporte de matérias perigosas por estrada pode ser extremamente importante para:

  • Garantir a conformidade com o ADR: A consultoria ADR pode auxiliar a empresa em todo o processo de conformidade com o ADR.

  • Minimizar riscos durante o transporte: A consultoria ADR pode ajudar a identificar potenciais riscos associados ao transporte dos produtos químicos, considerando as classificações ADR e implementar medidas necessárias para minimizá-los.

  • Manter a empresa atualizada: As normas ADR são periodicamente atualizadas. A consultoria ADR pode auxiliar a empresa a garantir a conformidade contínua.

  • Reduzir custos: A consultoria ADR pode ajudar a empresa a evitar multas e sanções por descumprimento do ADR, além de auxiliar na prevenção de acidentes, o que reduz custos associados a danos materiais e potenciais processos judiciais.  Salienta-se a que as multas e sanções associadas a este tipo de transporte estão por vezes relacionadas com a falta de informação e formação dos intervenientes relativamente às isenções relacionadas com o transporte (realização de transporte não isento do cumprimento do ADR) .