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Planos Municipais de Redução de Ruído

Por forma a dar cumprimento ao Decreto Lei nº 146/2006 de 31 de Julho de 2006 – Mapas estratégicos de ruído e Planos de Ação, todas as câmaras municipais deveriam, obrigatoriamente, ao longo do período concedido por este diploma legal efetuar o levantamento de dados acústicos e elaborar relatórios sobre o ambiente acústico por forma a garantir uma informação mais ampla ao público.

 

Portugal não está a cumprir a legislação europeia sobre o ruído. De acordo com o site da APA, Agência Portuguesa do Ambiente, (http://www.apambiente.pt/_zdata/DAR/Ruido/SituacaoNacional/Planos ReducaoRuido_PlanosAccao/PlanosRedRuido-PlanosAcao.pdf), apenas 3 municípios concluíram os seus planos municipais de redução de ruído.

 

A prevenção e o controlo da poluição sonora constituem objetivos fundamentais para o bem estar das pessoas. Desta forma a legislação ambiental foi pensada de forma a prevenir e reduzir as pessoas aos níveis de poluição sonora a que normalmente estão expostas.

A elaboração de um Mapa de Ruído, identificação de zonas de conflito e posteriormente de elaboração dos planos municipais de redução de ruído (PMRR), é da competência das Câmaras Municipais, todos os documentos mencionados fazem parte das politicas de desenvolvimento económico-social e ambiental e no ordenamento do território.

 

Assim os PMRR permitem:

- Identificar áreas com níveis de exposição ao ruído que ultrapassam os limites estabelecidos no Regulamento Geral do Ruído (RGR);

- Definir necessidades de redução de ruído;

- Selecionar e implementar medidas de redução de sonora prioritárias.

 

A ADESUS, LDA está disponível para apoiar os múnicipios e todas as entidades competentes na elaboração dos documentos supramencionados.

 

Catarina Pereira

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