Avaliação de agentes químicos
2006-10-25
Em 2020 foram publicados dois regulamentos no âmbito dos valores limite de exposição de vários agentes cancerígenos, nomeadamente Sílica, Poeiras de madeiras folhosas, formaldeído, emissão de gases de escape dos motores a diesel entre outros, segundo o artigo 4º-A deste regulamento quando se verifica que um valor limite de exposição é ultrapassado devem ser tomadas uma série de medidas de prevenção e minimização de exposição do trabalhador. Nomeadamente deve ser realizado um controlo trimestral dos resultados nos postos de trabalho. A ADESUS, Lda está preparada para o ajudar na monitorização dos seus postos de trabalho.
Recentemente foi publicado o Decreto-Lei n.º 102-A/202 que altera o anexo do Decreto-Lei n.º 301/2000 referente à proteção dos trabalhadores face à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o período laboral.
Assim, é alterado o valor limite de exposição para poeira de sílica cristalina respirável (0,05 mg/m3) sendo atualmente mais permissivo com o valor transitório de 0,1 mg/m3 até 31 de dezembro de 2022.
A ADESUS, Lda., através do seu laboratório de ensaios, vem disponibilizar aos seus clientes apoio no âmbito das monitorizações e implementação de medidas que assegurem o cumprimento da legislação em vigor.